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BNA elimina limites e liberaliza o câmbio - (Platina Mais)

outubro 24, 2019

/ Por Albertino B(Director)
Platina Mais, Por:Albertino B

BNA elimina limites e liberaliza o câmbio...

O BNA anunciou ontem a eliminação do limite de 2,00 por cento imposto sobre a venda de divisas pelos bancos comerciais, deixando o kwanza flutuar com base no equilíbrio da procura e a oferta de moeda estrangeira, para o que divulga um instrutivo até à sexta-feira.
Medida estabelece valor máximo anual de 120 mil dólares para operações cambiais privadas
A medida foi anunciada pelo governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, em conferência de imprensa realizada no fim de uma reunião extraordinária do Comité de Política Monetária (CPM), em que foi decidida a remoção da margem de 2,00 por cento sobre a taxa de câmbio de referência praticada pelos bancos comerciais nas transacções de moeda estrangeira no mercado interbancário e com os clientes.
O governador atribuiu a elevada desvalorização do kwanza ocorrida nas últimas semanas ao espaço cedido para a criação de um mercado especulativo e a distorções ao normal funcionamento da economia. “Forçamos empresas e cidadãos a fazerem a compra da moeda estrangeira na rua que deveriam fazer no sistema financeiro”, lembrou.
José de Lima Massano disse que as operações realizadas por muitos cidadãos e empresas na rua aconteciam porque o mercado era mais apetecível face à tabela praticada no mercado financeiro. “O que estamos a dizer é que vamos fazer num espaço regulamentado onde queremos ter o equilíbrio da moeda em condições de proteger os participantes, além de limitar o espaço para quaisquer práticas que possam ter contornos como crimes financeiros”, afirmou.
Na sua opinião, a medida espelha o caminho para a normalização da economia, que considera estruturante e necessária para alcançar um mercado cambial mais estável, melhor regulamentado e mais transparente, conferindo aos operadores mais confiança na moeda.
O governador do BNA tranquilizou o mercado, declarando a opção por meios regulamentados para que as transacções ocorram no espaço financeiro existente e de acordo com supervisão adequada, sem recurso a formas coercivas.

Impacto sobre os preços
Nos termos das decisões tomadas ontem, o BNA flexibiliza os limites aplicáveis aos instrumentos de pagamentos para importação de mercadorias, com o aumento do limite máximo para pagamentos antecipados de 25 mil euros para 50 mil dólares por operação, sem quaisquer máximos anuais.
O banco central espera reduzir o impacto da flutuação sobre os preços, introduzindo a facilidade de os importadores que transaccionam com cartas de crédito deixarem de esperar 90 dias para fazer pagamentos ao exterior. “Um quadro como este podia provocar a retenção da mercadoria até o câmbio estabilizar e, isso, poderia provocar a escassez e a subida de preços. Estando as mercadorias no país, decidimos permitir que o pagamento ao exterior seja feito prontamente, de formas a ajudar a gerir o risco cambial para mitigar o impacto sobre o preço”, esclareceu.
Também foi decidido aumentar o limite máximo para pagamentos na forma de remessas documentárias de 50 mil euros para 200 mil dólares por operação, sem quaisquer limites máximos, eliminando os limites em vigor para pagamentos na forma de cobranças documentárias e créditos documentários de importação.
A medida estabelece o valor máximo anual de 120 mil dólares para operações cambiais privadas, excepto as relacionadas com saúde e educação, sempre que sejam pagas directamente às instituições.
Na sessão de ontem, o CPM decidiu encurtar o prazo de liquidação de cartas de crédito abertas ao abrigo de plafonds atribuídos pelo BNA, podendo os importadores pagar tão logo apresentem os documentos comprovativos da entrada da mercadoria em território nacional.
Noutras decisões, o CPM decidiu manter a taxa básica de juro em 15,5 por cento e estabeleceu um juro de 10 por cento para facilidade permanente da absorção de liquidez, com maturidade de sete dias e em 0,00 por cento o da taxa de juro da facilidade permanente de liquidez com maturidade “overnight”, ajustando de 17 para 22 por cento o coeficiente de reservas obrigatórias para a moeda nacional.
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